13/12/2018

Você sabe o que a legislação diz sobre a dedetização em restaurantes? Venha descobrir!

O controle de pragas é fundamental em qualquer estabelecimento, seja residencial ou comercial, mas, em alguns casos, ele é obrigatório, principalmente nos locais que lidam com alimentos que serão comercializados. A legislação em empreendimentos como restaurantes, bares, lanchonetes e restaurantes e em ambientes industriais existe, pois, esses espaços devem estar sempre livres do risco de infestação de pragas urbanas. Mas, para que seja eficaz, a dedetização precisa ser bem-feita e, sempre, por profissionais especializados. Não é conveniente e nem permitido sair jogando veneno aqui e ali para se livrar das pragas, mesmo porque essa limpeza é rigorosamente fiscalizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Por que dedetizar restaurantes e ambientes que trabalham com alimentação?

Nesses ambientes, o surgimento de pragas é bastante frequente, fato que provoca muitos riscos a funcionários e clientes. Baratas, cupins, ratos entre outras pragas, são vetores de doenças diversas, como disenteria, difteria, salmonelose, e muito mais... É muito importante reforçar que uma dedetização realizada de maneira errada, pode provocar contaminação por pesticida. Por isso, a importância de contratar uma dedetizadora de confiança, para não colocar a vida de quem frequenta o ambiente, em risco. Se você contratar uma empresa de dedetização ou profissional que não seja capacitado e não use os métodos aprovados, talvez a praga deixe de ser o problema e o veneno passe a te atormentar muito mais!

O que a legislação diz sobre o controle de pragas em restaurantes?

A legislação que rege como deve ser feito o controle de pragas em restaurantes é a RDC 216, de 15 de setembro de 2004. Ela regulariza a dedetização em restaurantes e serviços alimentícios com as seguintes atividades: cozinhas institucionais, restaurantes, lanchonetes, cantinas, entre outros. Ou seja, qualquer empresa ou indústria que possua um restaurante, refeitório ou lanchonete deve também seguir as normas de controle de pragas impostas pela lei. De acordo com a legislação, a edificação, as instalações e os equipamentos devem ser livres de pragas urbanas e é preciso haver um conjunto de ações eficazes e contínuas para impedir a atração, acesso ou proliferação dos mesmos. No entanto, também conforme a legislação, quando as medidas de prevenção não são eficazes, o controle químico deve ser executado por empresa especializada. Para isso, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Então, os equipamentos e utensílios devem ser higienizados para a remoção de resíduos, antes de serem reutilizados. É importante dizer que a fiscalização normalmente aparece de surpresa nos estabelecimentos, que, se não estiverem de acordo com a legislação, podem receber multas e punições.

Qual periodicidade para o controle de pragas em restaurantes?

A Anvisa exige que os proprietários dos estabelecimentos que produzem, preparam e servem alimentos precisam de um plano de ação contínua, que inclui não apenas a dedetização, mas também maneiras de realizar o descarte e armazenamento correto de alimentos e produtos, além de limpeza constante. O controle das pragas, ainda de acordo com a legislação, em estabelecimentos que comercializam alimentos, deve ser feito mensalmente. Ou seja, cafeterias, lanchonetes, restaurantes e bares devem trabalhar constantemente para evitar a criação e proliferação, além de realizarem o serviço de dedetização uma vez por mês.

Como funciona o controle de pragas em restaurantes industriais?

Nesse caso, apesar de serem regrados pela mesma legislação da Anvisa, o problema está no tipo do ambiente, já que estão em espaços que compreendem muito mais do que o restaurante. Ou seja, a praga pode estar em outro ambiente e ir até o restaurante apenas por suprimentos. Por isso, o controle deve ser mais especializado e feito com muito mais cuidado.

Sempre contrate uma dedetizadora de confiança

É sempre importante reforçar que o controle de pragas deve ser feito por uma empresa com experiência e que esteja dentro das normas, principalmente quando falamos de estabelecimentos que comercializam alimentos. Um serviço mal feito, além de não eliminar as pragas, pode prejudicar a qualidade de vida de muitos clientes e funcionários do local. A Santista Ambiental tem expertise em dedetização em industrias, residencias e comércios, com técnicas avançadas e equipe altamente qualificada. Entre em contato conosco, através do telefone (13) 3216-2069 ou preenchendo o formulário do site e não coloque em risco seus clientes!

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A Santista Ambiental é uma empresa que presta serviços de Gestão de Resíduos, Controle de Pragas Urbanas, Controle Fitossanitário, entre outros. Localizada em Santos, São Paulo e especializada em: gerenciamento de resíduos, esgotamento de reservatório de água, tratamento fitossanitário, descupinização, desratização, hidrojateamento, esgotamento de caixas (separadoras de água e óleo, fossas sépticas, caixas de gordura); destinação e descarte de resíduos ou cargas, retirada de resíduos classe 1 e 2 (orgânico e comercial), atendimento à emergência química, desentupimento, dedetização, etc

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