O gerenciamento de resíduos é uma prática cada vez mais comum no Brasil. Visando ações sustentáveis e que não agridam o meio ambiente, a destinação correta de materiais sólidos é uma obrigação, prevista em legislação, das empresas nacionais que geram dejetos. E, segundo o Manual de Gerenciamento de Resíduos do SEBRAE, eles podem estar classificados em duas classes: I, considerados perigosos e II, não perigosos e subdivididos em não inertes e inertes. Neste artigo iremos falar um pouco mais sobre como funciona o
gerenciamento de resíduos classe I, apontando sua obrigatoriedade e benefícios ambientais.
OS RESÍDUOS CLASSE I: PERIGOSOS
A definição da classe I de resíduos se refere a qualquer material que possa trazer malefícios à saúde pública, assim como pode agredir o meio ambiente. Isso acontece quando a destinação deste tipo de resíduo é incorreta, trazendo inúmeros prejuízos em aspectos gerais. Eles são definidos a partir de sua propriedade: se contiver características químicas, físicas e/ou infectocontagiosas, estão enquadrados na classe I e são classificados como perigosos.
Para ficar mais claro, vamos citar alguns exemplos de resíduos que se enquadram nessas características, de acordo com as orientações do SEBREA para as empresas: óleos, sejam lubrificantes usados, contaminados, de corte e usinagem; lâmpadas que tem em sua composição o mercúrio; baterias à base de chumbo; lodos que surgem da pintura industrial ou da galvanoplastia; elementos que buscam a preservação da madeira; EPIs contaminados; entre outros.
Perceba que todos são materiais tóxicos e, se estiverem em contato direto com a pele ou mucosas, podem trazer sérias lesões para a pessoa. Agora, se a destinação for em uma área com mananciais, lençóis freáticos ou até mesmo terras da agricultura familiar, isto pode atingir várias pessoas e trazer consequências sérias para a empresa. Por isso, é necessário que os gestores se organizem para fazer a destinação correta dos resíduos classe I.
DESTINANDO DE MANEIRA CORRETA
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No Capítulo II, Definições, artigo 3º, inciso VII, aponta que os resíduos devem ser destinados a aterros específicos caso não possam ser reutilizados, reciclados, passarem por compostagem, recuperação ou aproveitamento energético. Para a classe I, os locais corretos recebem o nome de Aterro Industrial Classe I. Assim, fica mais fácil saber para onde enviar os resíduos sólidos perigosos da sua empresa.
Existem certificados que deferem que a empresa gerencia seus resíduos corretamente.
Quando o processo é feito de maneira correta e de acordo com a lei, também contribui para uma boa imagem da empresa, visto que práticas sustentáveis vêm se consolidando cada dia mais em todo o planeta.
Na questão econômica, a reutilização dos materiais e economia de energia está entre os principais fatores – isto sem contar que é uma forma de se livrar das pesadas multas geradas quando não é feita de maneira certa.
Já na questão ambiental, o cenário fica ainda mais evidente. Isto porque a destinação correta e políticas internas empresarias e industriais para esse tipo de processo podem erradicar danos causados à natureza, melhorando o meio ambiente em que todos vivem e ainda diminuindo o número de práticas extrativistas para a obtenção de matéria-prima e redução das áreas destinadas aos resíduos classificados como perigosos. Sua empresa e o planeta agradecem.
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