O verão está no auge e parece que o calor não vai nos deixar tão cedo. Essa é a época do ano preferida pelos insetos para se proliferarem: calor e umidade, tudo o que as pragas mais gostam.
Justamente por isso, a maioria dos condomínios concentra os esforços no
combate às pragas urbanas entre a primavera e o verão. Mas é importante ficar claro que não se deve deixar apenas para as estações quentes os cuidados com as infestações, já que elas podem ocorrer o ano todo e, convenhamos, prevenir é sempre melhor que remediar, não é mesmo?
Como eu devo proceder com o controle de pragas no meu condomínio?
Vale ressaltar que em muitos locais, o controle de pragas a cada seis meses pode ser suficiente, mas em outros lugares esse período é muito extenso, principalmente em locais com muitas pessoas habitando.
Cada condomínio tem características próprias, como extensão da área comum e da área verde, proximidade com córregos e rios e um histórico diferente de infestações na região. Por isso, cada caso é um caso e não dá para usar a mesma regra para todos os prédios.
Procure sempre ficar atento ao surgimento de insetos no condomínio e peça para que funcionários e moradores faça o mesmo.
Quando devo realizar a dedetização no prédio?
A melhor estratégia é ficar atento às áreas comuns o ano todo. Por isso, é importante manter um contato de prestação de serviços com uma
empresa dedetizadora, para manutenções periódicas.
Uma grande vantagem em ter um contrato especialistas em
dedetização é que um pacote de cuidados ao longo do ano pode custar até 30% menos se comparado aos custos de contratações eventuais. E, claro, seu condomínio estará respaldado o ano todo.
O síndico pode convocar uma assembleia no prédio para consultar os moradores, considerando a saúde financeira, sobre a contratação de uma empresa de controle de pragas.
Caso a assembleia não aprove ou o condomínio não tenha reserva para um contrato anual, procure acionar um prestador de serviços, pelo menos, a cada seis meses.
Vale lembrar que é responsabilidade do síndico zelar pelas áreas comuns do edifício. Caso haja uma infestação de insetos, os prejuízos causados ao condomínio, em função da ausência de cuidados, poderá acarretar na obrigação do síndico indenizar os condôminos.
Cuidados ao contratar a dedetizadora
É imprescindível fazer uma boa escolha ao contratar uma
dedetizadora, já que, por lidar com pesticidas, a empresa precisa seguir rígidos padrões.
No estado de São Paulo, vale checar se a prestadora de serviços é filiada a Aprag (Associação dos Controladores de Pragas Urbanas).
Além disso, o síndico deve exigir os seguintes documentos da empresa:
- Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
- A presença na empresa de um responsável técnico (biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário, químico ou farmacêutico);
- Registro no conselho profissional do responsável técnico;
- Ter CNPJ e sede própria: o imóvel não deve ser utilizado para outros fins que não o de sede da empresa.
Certifique-se também se a empresa trabalha com o conceito de sustentabilidade, já que a lei exige que as embalagens de pesticidas retornem ao fabricante, evitando assim a contaminação do solo e das águas.
E, claro, cheque sempre as referências de outros condomínios que contrataram o serviço da dedetizadora.
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A Santista Ambiental está consolidada no mercado há mais de 30 anos, realizando o controle de pragas, com especialização em
dedetização de ambientes comerciais, residenciais e industriais, usando técnicas avançadas e equipe altamente qualificada. Entre em contato através do (13) 3216-2069 ou preenchendo o formulário do site e tire suas dúvidas!
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A Santista Ambiental é uma empresa que presta serviços de Gestão de Resíduos, Controle de Pragas Urbanas, Controle Fitossanitário, entre outros. Localizada em Santos, São Paulo e especializada em: gerenciamento de resíduos, esgotamento de reservatório de água, tratamento fitossanitário, descupinização, desratização, hidrojateamento, esgotamento de caixas (separadoras de água e óleo, fossas sépticas, caixas de gordura); destinação e descarte de resíduos ou cargas, retirada de resíduos classe 1 e 2 (orgânico e comercial), atendimento à emergência química, desentupimento, dedetização, etc