A destinação correta de resíduos para serem tratados de acordo com sua categoria é um compromisso que as empresas devem assumir e pode ocorrer através da gestão e
gerenciamento de resíduos de classe I e
classe II. Além da eficiência nos processos sustentáveis, a prática de
gerenciamento de resíduos é primordial para que as empresas se encaixem na legislação vigente, além de ser um fator contribuinte para a redução de custos. Para isso existe o Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais (CADRI), expedido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB). Para conseguir este documento e regularizar a destinação correta de resíduos, é preciso ficar atento aos dois grupos para sua empresa fazer o processo correto.
RESÍDUOS CLASSE I e II
O CADRI se encaixa em dois tipos de gerenciamento de resíduos. O primeiro é para
resíduos de Classe I, denominado ‘perigosos’, que engloba todos aqueles materiais descartáveis que podem afetar a saúde ou o meio ambiente. Nesta categoria estão o lixo hospitalar, produtos químicos, latas de tintas, filtros de óleo e ar, pastilhas de freio, entre outros. Eles podem apresentar características patogênicas, pois são tóxicos, corrosivos ou inflamáveis, sendo crucial o gerenciamento de resíduos, de maneira adequada.
Já para os
resíduos de classe II, temos uma subdivisão: os não inertes e inertes. O primeiro, dos não inertes, se refere à qualquer tipo de resíduo orgânico, além de derivados do vidro ou de metais. Englobam desde os restos de alimentos das empresas alimentícias até equipamentos de EPI não contaminados, como botas de borracha. Já os inertes são aqueles destinados aos aterros que não sofrem incidência do tempo, como entulhos e resíduos metálicos.
COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DO CADRI ?
Se sua empresa se encaixa no gerenciamento de resíduos de uma das duas classes acima dispostas, então é hora de pedir a expedição do documento. Para sua organização se encaixar neste Certificado é preciso de alguns dados. O primeiro deles é a documentação empresarial que contém todos os dados – nome, nome fantasia, CNPJ, endereço, área de atuação, entre outros. Na sequência vem o MCE – Folha Adicional, que terá os dados sobre o que é gerado, composto e destinado como resíduo industrial, para que o gerenciamento de resíduos ocorra corretamente.
O próximo passo consiste na Carta de Anuência, onde a empresa que receberá os resíduos dá o aval para ser o destino dos materiais excedentes e residuais. Em determinadas situação você precisará de uma licença do órgão ambiental do estado de destino – isto quando os resíduos não foram destinados a unidade federativa onde você mantém sua empresa. Por fim, se necessário, deverá haver uma procuração do representante da empresa junto a CETESB.
COMPLICOU ? DESCOMPLIQUE COM A ASSESSORIA PARA CADRI
Se o processo parece moroso e você não tem os dados suficientes para emitir a certificação, para que sua organização pratique de maneira correta a gestão e gerenciamento de resíduos, existem empresas que prestam serviços de assessoria, do começo do processo até o certificado ser emitido. Uma boa assessoria irá contribuir para que todas as etapas do gerenciamento de resíduos sejam feitas dentro da lei, de acordo com os pareces supracitados. Assim, além de não se preocupar com detalhes que possam passar despercebidos, você colabora para o meio ambiente.
Mais empresas vêm se adequando a gestão e
gerenciamento de resíduos como forma sustentável, viavelmente lucrativa e rigorosamente de acordo com a lei. O CADRI é uma destas certificações que comprovam que sua empresa está cumprindo com seu dever social, além de incentivar outras organizações do ramo a fazerem o mesmo. Contrate agora mesmo uma assessoria e agilize o processo de certificação CADRI, ajudando o planeta e a seu próprio negócio.
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A Santista Ambiental é uma empresa que presta serviços de Gestão de Resíduos, Controle de Pragas Urbanas, Controle Fitossanitário, entre outros. Localizada em Santos, São Paulo e especializada em: gerenciamento de resíduos, esgotamento de reservatório de água, tratamento fitossanitário, descupinização, desratização, hidrojateamento, esgotamento de caixas (separadoras de água e óleo, fossas sépticas, caixas de gordura); destinação e descarte de resíduos ou cargas, retirada de resíduos classe 1 e 2 (orgânico e comercial), atendimento à emergência química, desentupimento, dedetização, etc.